Que o copoanheiro Adauto me perdoe, mas essa eu tenho que copiar na íntegra:
Somente para situá-los, caros leitores, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, foi um marco na defesa à mulher, eis que não só criou instrumentos para ajudar a coibir a violência contra a mulher no lar como também aumentou o rigor nas penas para esses tipos de agressões.
Creio que seja desnecessário ressaltar que, ainda que apregoem o contrário aos quatro ventos, na realidade vivemos, sim, numa sociedade machista, preconceituosa e dada a descalabros inomináveis.
Pois bem.
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da Primeira Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas, simplesmente negou a vigência da Lei em sua comarca. Considerou a Lei absurda e inconstitucional, afirmando que “o mundo é masculino”. Segundo ele, que vê na Lei “um conjunto de regras diabólicas”, ressaltou o seguinte: “Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”.
Enfim, dentro de sua convicção, parece que sua comarca não faz parte do ordenamento jurídico vigente no resto do país, pois tem sistematicamente rejeitado pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras.
As notícias que li falam muito mais, porém não tive estômago para reproduzir a quantidade de disparates desse dito “juiz”.
E pensar que um sujeito como esse está por aí, solto, decidindo sobre as vidas das pessoas…




Vai ver que esse juiz é boiola e gosta de levar algumas porradas…rsrsrsrs
E a emenda saiu pior que o soneto.
Na "nota de esclarecimento", ele disse que, num impasse entre marido e mulher, "deverá prevalecer a decisão do marido", porque "não será do agrado da esposa que fosse o inverso", já que "a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida".
Acho que vou vomitar…
Não obstante a forma como foi colocada pelo Juiz, tenho que a Lei Maria da Penha, bem como tantas outras, que são votadas no "nosso" congresso e sancionadas pelo "nosso" "presidente", têm lá suas boas intenções, no entanto, saem defeituosas juridicamente, contrariando direitos universais e nesse caso constitucional, e ai, gente, desculpe-me, mas a dita lei, que tem seus bons predicados, é lei morta perante ao direito de ampla defesa e tantos outros consagrados na constituição.
Pelo que eu entendi, a discordância do Juiz com essa "lei" é especificamente em razão de negar o direito de ampla defesa e punir antes de constatada a culpa do acusado.
E veja-se, que no nosso ordenamento jurídico há outros meios que são legais e respeitam o contrditório, ampla defesa, que possibilitam a mesma medida que a lei Maria da Penha quer obrigar os Magistrados a agirem sem observância das garantias essenciais do cidadão.
Em substituição pode-se aplicar medida cautelar, mas antes, a parte tem que pelo menos tomar ciência dos fatos e ser ouvida em juízo.
É isso ai, o pior que temos não é a sentença, não é machismo, nem feminismo, mas sim, o fato de estarmos sob governo de gente quase sempre ignorante e que não respeitam o cidadão.
O fato, ora discutido, não é negativo, pois, traz á baila, discussão que pode vir a melhorar, ou seja, aprimorar as leis que são editadas e votadas por gente ignorante votadas por ignorantes, e principalmente eleitoreiras.
Toma vergonha brasil
Aconselho o autor do último comentário, quando fala do governo sob o qual está, a começar olhando para o governo (executivo e legislativo) de seu próprio Município (seja ele lá qual for), para que possa sentir de um modo mais "intimista" sua pseudo-indignação…
E se o caso seria de "ferir direitos universais", talvez seja interessante, então, começar com a nossa própria Constituição Federal, pois em sua atual forma, um passarinho que leve uma estilingada teria mais direitos que uma mulher espancada em seu lar.
Nosso ordenamento jurídico, por mais confuso e caótico que seja, ainda assim prima pela proteção ao ser humano e por possuir ferramentas que privilegiam a sociedade como um todo (para desespero dos "cansados"). É certo que possui defeitos, sim, mas que seja apontado então qual país teria um sistema jurídico perfeito. Creio que tal pátria não exista, ao menos nesse planeta…
Por fim, entendo que o fato é, sim, negativo – como não? Justamente por existirem tantas ferramentas jurídicas a serem utilizadas, JAMAIS um pretenso juiz de direito poderia trazer argumentações tão infantis e estereotipadas para negar vigência a uma lei.
Há que se aprimorar antes o caráter do ser humano, e não a lei que o rege.
E, por último, quem achar que essa foi uma "lei eleitoreira", que procure saber o porquê ela possui essa alcunha, "Lei Maria da Penha". É a História (sim, com "H" maiúsculo) de uma pessoa que literalmente sofreu na pele os abusos de um mundo machista antes que houvesse uma legislação à altura dos fatos que lhe ocorreram.
Assim, ora, toma vergonha, leitor!
Sr. Adauto
Se o seu comentário refere-se ao meu, acredito que Vossa Senhoria não tem capacidade de ler e entender, pois, como deixei bem claro, o que acontece com a Lei Maria da Penha, é que ela se torna defeituosa a partir do momento que nega ao cidadão do direito à ampla defesa consagrado no arigo 5º da CF/88, e, ao contrário de seu entendimento, não elogiei nem desmereci o juíz, porquanto, não critiquei a sentença, somente me conduzi pela inconstitucionalidade da lei, o único comentário meu elogioso à sentença, foi o fato dela trazer à baila a necessária discussão sobre o tema para melhor aprimorar nossas leis.
Simplesmente admitir a ignorãncia de nossos legisladores e eleitores, não é suficiente para que sejamos omissos e aceitemos essa situação.
Sua colocação mais se aproxima daqueles que nenhuma responsabilidade quer ter com seus pares na sociedade.
Dá para entristecer qualquer um com o eu comentário, "estamos perdidos?"